Uma gestão democrática que não se relaciona e nem ajuda na gestão do ensino e aprendizagem não faz nenhum sentido.
Compreendemos a gestão democrática escolar como uma possibilidade de envolver a comunidade no processo de reflexão, desenvolvimento e avaliação de políticas públicas no interior da escola, não enquanto apropriação privada do espaço público, mas como acompanhamento e controle do serviço pela comunidade. Entretanto, na prática a ideia de gestão democrática está sendo distorcida a partir do momento que alunos, pais, servidores, professores e diretores das escolas acham que gestão democrática se resume a escolher seus gestores.
Os elementos básicos da Gestão Democrática podem se apresentar de várias maneiras, na esfera escolar, as principais são: na constituição e atuação do Conselho Escolar; na elaboração do Projeto Político Pedagógico, de modo coletivo e participativo; na definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; na divulgação e transparência na prestação de contas; na avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; na eleição direta para diretor(a).
A eleição para dirigentes escolares é apenas uma das ações do processo de democratização da escola, tão importante quanto o repensar das relações em seu interior, o incentivo à participação, à circulação de informações e à viabilização de recursos para a formação e manutenção dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e das associações de pais e mestres. Essas são ações que demandam esforço, sobretudo, da equipe técnico-pedagógica da escola e dos seus professores, para o cumprimento dessa proposta política que ultrapassa os muros da escola e vai além do instituído em Lei.
A gestão democrática da escola não é apenas, nem sobretudo, um problema organizacional e de gestão, mas antes uma questão central ao processo de democratização da educação, de expansão e realização do direito à educação de qualidade, de possibilidade de educar para e pela democracia e a participação.
Com efeito, a gestão democrática implica no compartilhamento do poder decisório e na aceitação de especiais responsabilidades na organização e no governo das escolas, tendo em vista concretizar o direito à educação, não só na lógica da determinação pública, mas também na lógica da promoção dos direitos humanos e da participação dos envolvido na organização e gestão da educação.
Para nós o(a) professor(a), assim como o(a) gestor(a) da escola, são figuras-chave do projeto de escola democrática e de democratização da educação, uma vez que no seio da instituição escolar, são os principais fomentadores das políticas educacionais, entendendo que estas não se dão só na esfera macro, mas acontecem no cotidiano da sala de aula e da escola, através de concepções, práticas, propostas e exemplos concretos.
Ao mesmo tempo que as escolas Maria Barros e Amauri Ribeiro obtiveram uma melhora nos índices educacionais, o Manoel de Barros piorou seus índices educacionais com a implantação da gestão democrática. Nossa afirmativa é baseada em dados do Censo Escolas de 2019 o qual atesta que a Escola Municipal de 1º Grau Manoel de Barros, em comparação com Brasil, Rio Grande do Norte e escolas públicas e privadas do município tem o maior índice de reprovação, distorção idade-série e abandono escolar, situação essa piorada pela pandemia da Covid-19. Veja comparação com as escolas beneficiadas pela gestão democrática:
Sobral-CE a gestão democrática nas escolas públicas foi e é uma questão sineguanon para atingir a melhor educação do país. Diferente de Baraúna-RN, em Sobral os professores/servidores pretendentes a ser diretor(a) são submetidos a um exigente concurso e depois de aprovados participam de um extensivo curso preparatório que ao final se não obterem uma aprovação satisfatória são desclassificados. Em Baraúna resume-se ao processo eleitoral e apresentação de um Plano de Gestão para o biênio.
A gestão democrática foi uma luta dos professores e o Sindserb que em 2014 conseguiram inserir na Lei Nº 525/2014 o Art. 54 - A gestão democrática do sistema de ensino, da rede de ensino municipal será designado por eleições diretas para os cargos de diretor geral e diretor adjunto.
Os artigos 2º e 3º da Lei Nº 553 de 2016 define os objetivos da gestão democrática, porém poucos estão sendo cumpridos pelas escolas.
O inciso III do Art. 33 diz:
"As demais Unidades Escolares só serão submetidas a este processo de escolha em 2018, após minuciosa avaliação de uma Comissão composta por membros da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho do FUNDEB, da Comissão do Plano Municipal de Educação – PME e do Sindicato dos Servidores Públicos – SINDSERB, para avaliar o grau de satisfação da comunidade escolar do processo de eleições diretas para diretores das unidades escolares."
Com o objetivo, não de punir, mas de melhorar nossa educação através de uma gestão profissional e comprometida e que sirva de modelo para as outras escolas que ainda não foram contempladas pela Lei, propomos com atraso de 5 anos que a secretaria de educação realize a avaliação das três escolas.