terça-feira, 24 de novembro de 2009

Projeto que exige nível superior para lecionar já está no Senado

Transcrito do Site da CNTE


Tramita na Comissão de Educação do Senado projeto de lei (PLC 280/09), que torna obrigatório o diploma de nível superior para a docência na educação básica, inclusive educação infantil e a primeira etapa do Fundamental.


O PLC 280 tramita em ritmo muito acelerado. A proposta, já aprovada na Câmara, resulta de dois outros projetos de lei: o PL 3.971/08, da deputada Ângela Amin (PP/SC) e o PL 5.395/09, do Poder Executivo.


A proposta apresentada pelo Executivo em junho de 2009 previa a formação do professor em nível superior, mas admitia também o curso Normal em nível médio para a docência na educação infantil.


Prevaleceu, contudo, a proposição da deputada Ângela Amin, que só autoriza a contratação de professor formado em nível médio na educação infantil e nas "quatro séries iniciais do ensino fundamental" (sic) onde comprovadamente não houver professor formado em nível superior.


Mas a redação certamente será alterada. É que a senadora Fátima Cleide (PT/RO), escolhida para relatar a matéria na Comissão de Educação, é também autora de uma longa emenda que altera radicalmente o projeto de lei.


Sua proposta não se limita a definir a formação mínima dos professores, mas também dos demais trabalhadores que atuam na educação básica. (Agência Diap)


A senadora restitui o curso de formação em nível médio como habilitação mínima para a regência na educação infantil e anos iniciais do Fundamental (essa habilitação também poderia ser feita em nível superior, nos cursos de Pedagogia).


Para os professores do 6º ao 9º ano e do ensino médio, seria exigida licenciatura plena "preferencialmente em áreas de conhecimento integradas".


A emenda também dispõe que os "gestores" das escolas devam garantir condições para a formação permanente durante o horário de trabalho; proíbe os cursos a distância de formação inicial ou continuada e institui a "residência educacional", com duração de 800 horas em 200 dias.


2 comentários:

Anônimo disse...

Sou formada no curso magistério e no meu diploma consta que minha habilitação me dá o direito de lecionar na ed. infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental. Tenho 17 anos de experiência comprovada com crianças de 01 a 6 anos de idade, por causa desta lei não poderei mais lecionar. Faço o que agora, rasgo o diploma e jogo no lixo, simples assim?
Lilian

Anônimo disse...

concordo com a deputada Angela Amim que so autoriza a contrataçao quando nao tiver outro professor formado em nivel superior.pois eu sou formada em pedagogia e estou sem trabalhar porque outra professora que é foemada em letra e ta fazendo magisterio pegou mnha sala,acho injusto pois a gente vai e estuda 4 anos e outro vem formado em outra area ou apenas fez 1 a 2 anos de magisterio e toma o seu lugar!!!