Tramita na Comissão de Educação do Senado projeto de lei (PLC 280/09), que torna obrigatório o diploma de nível superior para a docência na educação básica, inclusive educação infantil e a primeira etapa do Fundamental.
O PLC 280 tramita em ritmo muito acelerado. A proposta, já aprovada na Câmara, resulta de dois outros projetos de lei: o PL 3.971/08, da deputada Ângela Amin (PP/SC) e o PL 5.395/09, do Poder Executivo.
A proposta apresentada pelo Executivo em junho de 2009 previa a formação do professor em nível superior, mas admitia também o curso Normal em nível médio para a docência na educação infantil.
Prevaleceu, contudo, a proposição da deputada Ângela Amin, que só autoriza a contratação de professor formado em nível médio na educação infantil e nas "quatro séries iniciais do ensino fundamental" (sic) onde comprovadamente não houver professor formado em nível superior.
Mas a redação certamente será alterada. É que a senadora Fátima Cleide (PT/RO), escolhida para relatar a matéria na Comissão de Educação, é também autora de uma longa emenda que altera radicalmente o projeto de lei.
Sua proposta não se limita a definir a formação mínima dos professores, mas também dos demais trabalhadores que atuam na educação básica. (Agência Diap)
A senadora restitui o curso de formação em nível médio como habilitação mínima para a regência na educação infantil e anos iniciais do Fundamental (essa habilitação também poderia ser feita em nível superior, nos cursos de Pedagogia).
Para os professores do 6º ao 9º ano e do ensino médio, seria exigida licenciatura plena "preferencialmente em áreas de conhecimento integradas".
A emenda também dispõe que os "gestores" das escolas devam garantir condições para a formação permanente durante o horário de trabalho; proíbe os cursos a distância de formação inicial ou continuada e institui a "residência educacional", com duração de 800 horas em 200 dias.
2 comentários:
Sou formada no curso magistério e no meu diploma consta que minha habilitação me dá o direito de lecionar na ed. infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental. Tenho 17 anos de experiência comprovada com crianças de 01 a 6 anos de idade, por causa desta lei não poderei mais lecionar. Faço o que agora, rasgo o diploma e jogo no lixo, simples assim?
Lilian
concordo com a deputada Angela Amim que so autoriza a contrataçao quando nao tiver outro professor formado em nivel superior.pois eu sou formada em pedagogia e estou sem trabalhar porque outra professora que é foemada em letra e ta fazendo magisterio pegou mnha sala,acho injusto pois a gente vai e estuda 4 anos e outro vem formado em outra area ou apenas fez 1 a 2 anos de magisterio e toma o seu lugar!!!
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