quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

As escolas, públicas ou privadas, podem exigir vacinação contra a Covid-19?

Segundo Adriano Pedra, especialista em Direito Constitucional e professor da FDVA, resposta é sim. Ele explica que já existe legislação que trata sobre a necessidade de comprovação da imunização de crianças e adolescentes, no ato da matrícula, contra doenças anteriores ao surgimento da Covid-19 e prevista no ECA. Para completar, em fevereiro de 2020, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.979 que prevê uma série de medidas sanitárias para o enfrentamento à pandemia, entre as quais a vacinação contra a Covid-19.

Ainda segundo o especialista uma ressalva é o caso de pessoas que eventualmente tenha contraindicação a vacina, o que deve ser comprovada por laudo médico. Ele também diz que decisão dependeria de norma aprovada a nível estadual ou municipal.

A opinião de Gustavo Kloh, professor da escola de Direito da FGV/Rio vai na mesma direção de Adriano Pedra ao afirmar que "Esse comprovante só pode ser exigido se existir uma norma sanitária estadual ou municipal determinando que haja apresentação obrigatória desse comprovante, como acontece em uma série de serviços públicos e privados que já estão acontecendo. Se essa norma não existir, o argumento de que a escola é propriedade privada não é suficiente para que se possa exigir o comprovante de vacinação, visto que essa vacina de Covid não está no PNI".

O Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 14. diz que o Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Ou seja, na matrícula da educação infantil, a caderneta de vacinação é um documento obrigatório, entretanto, a vacina da Covid não é uma das obrigatórias ainda.

Para o advogado Leonardo Navarro, Membro Efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), existe a questão das garantias individuais e muitos pais até podem levar em consideração a eficácia dos imunizantes quanto a contaminação da doença, mas caso a escola venha exigir que os estudantes apresentem comprovante de imunização, "provavelmente o judiciário tenderá pela escola, uma vez que já existe decisões a favor de empresas que orientam que seus funcionários se vacinem."

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar. Na prática, um trabalhador pode ser demitido por justa causa se não tomar a vacina.

Enfim, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é o de que pode haver a recusa pessoal no momento da administração da vacina e que tal ato é da vontade da pessoa, representa o respeito à sua dignidade. Portanto, é um ato legal e constitucional recusar-se ao tratamento por vacinas.

Por outro lado, é constitucional também o direito/dever do Estado e dos municípios que podem impedir o acesso de pessoas não vacinadas aos locais determinados, promovendo a integridade da saúde pública, restringindo o acesso aos ambientes predeterminados na norma legal, como escolas, estádios, lojas comerciais e o transporte público coletivo.

Defendemos que as crianças e adolescentes não deixem de assistir aulas porque não estão vacinados, mas que a escola faça um trabalho de conscientização e oriente os pais a vaciná-los e caso não o faça em um tempo determinado que seja encaminhado a questão para o Conselho Tutelar.

O que os pais precisam saber para a volta às aulas em meio à onda de ômicron

Fontes de pesquisa: R7, G1, Uol Educação, Conjur e A Gazeta.

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