segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Vence prazo para fixação de calendário de pagamento dos funcionários de Baraúna

O Promotor de Justiça, Daniel Guerra Alves, da Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna-RN, emitiu no dia 03 de setembro do corrente ano a Recomendação nº 003/2009 - PJB à Prefeitura de Baraúna.

A referida recomendação solicita que o prefeito municipal edite Ato Normativo disciplinando o dia de pagamento do funcionalismo público municipal, nos termos do artigo 28, § 5º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e do artigo 11 , II da Lei nº 8.429/1992.

A mesma recomendação exige que todos os funcionários públicos municipais tenha conhecimento da referida data de pagamento e que passe a cumpri-la rigorosamente.

A Promotoria de Justiça concedeu trinta dias para a execução da presente recomendação, ao final do qual, o Prefeito Municipal de Baraúna deve comunicar o seu cumprimento ou não, sob pena de ajuizamento das ações civis, penais e administrativa cabíveis. O prazo expirou no último sábado (03/10/2009).

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