quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Poucas mudanças na Lei de gestão democrática nas escolas do RN

O Governador do Estado, Robinson Faria sancionou a lei que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de dezembro 2016.

Mudanças
  1. Ampliação do mandato dos diretores e vice-diretores das escolas. A partir das próximas eleições, os gestores terão mandato de três anos à frente da administração da escola, ao invés de dois.
  2. Fim da obrigatoriedade de o candidato ter pelo menos dois anos de atuação na escola. Com a nova lei, o gestor precisa atuar no mínimo por um ano na unidade para concorrer a uma das vagas de gestor.
  3. Assim como no nosso plano, para o cálculo dos votos das chapas era feita uma média aritmética ponderada, pois os eleitores tinham pesos diferentes. Agora os votos são paritários, ou seja, o voto de um professor, aluno, pai e funcionário tem o mesmo peso.
Com exceção da terceira mudança, houve um retrocesso, pois defendo que os diretores tenham apenas dois anos com uma reeleição e que o postulante a diretor tenha no mínimo três anos de efetiva atuação na escola que deseja concorrer ao cargo. Quanto ao cálculo da chapa vencedora, nas discussões da elaboração do projeto de lei defendia voto paritário, mas fui voto vencido.

Lei 553/2016

Como nossa Lei foi elaborada tendo como referência a do Estado, pudemos adaptar à nossa realidade e por isso acredito que a Lei 553/2016 é melhor que a Lei 585/2016.

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