segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Gestão Democrática pressupõe a participação da comunidade escolar

A meta 19 dos Planos Nacional e Municipal de Educação asseguram condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação através da consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das políticas públicas, prevendo inclusive recursos e apoio técnico da União para tanto.

O artigo 206 da Constituição Federal de 1988 traz entre seus princípios a gestão democrática do ensino, na forma da lei. No entanto, 26 anos após a determinação, o Brasil parece ainda não reconhecer a demanda pela democratização da gestão, que aponta para o envolvimento de outros atores nas decisões e processos das escolas, como alunos, pais, professores e funcionários.

Os gestores ainda estão muito presos à tradição de centralizar assuntos como educação e política, subtraindo o direito de participação da população. Por isso, entendem que para o cumprimento da meta 19 dos Planos Nacional e Municipal de Educação, que prevê a efetivação da gestão democrática em dois anos, será necessária uma inversão no quadro que se apresenta.

No caso de Baraúna, as escolas Manoel de Barros, Maria Barros e Amauri Ribeiro deram um salto importante na direção da gestão democrática quando realizaram eleições para diretores e diretores adjuntos. No entanto, a gestora municipal insiste em não cumprir a Lei e consequentemente frustrar o desejo, assegurado por Lei, de quase 2000 pessoas que participaram do processo eleitoral.

Em 2013 o grupo político que hoje está na prefeitura teve o poder conquistado nas urnas usurpado indevidamente por outro grupo que "administrou" Baraúna por mais de três anos. O resultado todos já conhecem. Quem foi vítima no passado hoje comete a mesma injustiça quando a todo custo tenta apossar-se do direito, também conquistado nas urnas, de quase 2 mil pessoas.

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