Diante da alegada incapacidade financeira de estados e
municípios, o piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede
pública poderá passar ser pago pelo governo federal. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) o
projeto de lei (PLS 155/2013) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que
estabelece a transferência dessa responsabilidade para a União.
“Se o governo não pode pagar, não adianta demitir o prefeito
ou governador, porque não será possível ‘demitir’ a aritmética financeira da
prefeitura ou do estado. E, por outro lado, já não há mais espaço para elevar
os impostos. A única saída para não jogar a conta sobre os cérebros das
crianças é jogá-la sobre as finanças do governo federal”, avaliou Cristovam na
justificação do projeto.
Diante desse cenário, o relator do texto, senador José
Maranhão (PMDB-PB) acredita que está certo o autor ao buscar o deslocamento
desse encargo para a União. Conforme Maranhão, a intenção do projeto é
“conferir eficácia” ao dispositivo da Constituição Federal que estabelece um
piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica.
— Esse comando não pode ser condenado à inefetividade por
conta da miopia de alguns governantes, que direcionam recursos públicos a áreas
não prioritárias, ou pela penúria do erário estadual ou municipal, onerado por
uma situação econômica desfavorável e pelo descontrole das contas públicas —
disse relator durante a votação.
Segundo o texto, o piso salarial deverá ser pago diretamente
pela União a todos os professores que atuam na educação básica pública do país.
O projeto estabelece como pré-requisito a seleção prévia dos docentes segundo
critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação 60 dias após o início
da vigência da lei.
O texto ainda será apreciado pela Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE).
Autor: Agência Senado
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