O Artigo 5º da Lei 11.738 estabelece que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009 e o parágrafo primeiro do Artigo 55 do Plano de Carreira, Cargos e Salários e Remuneração do Magistério Público Municipal de Baraúna garante o mesmo direito.
Numa breve conversa que tive com o Secretário Municipal de Educação, Marcos Antonio de Sousa, perguntei se a prefeitura já tinha um posicionamento quanto a nossa proposta de reajuste dos salários dos professores da rede pública municipal e ele me falou que não. Ao longo da conversa compreendi claramente que a prefeitura está fazendo pouco caso com nosso direito garantido nas duas Leis.
Sem medo de errar, o poder público municipal só cumprirá as duas Leis se houver uma pressão política no sentido de exigir sua execução. Os dois instrumentos capazes de forçar o cumprimento da Lei é uma greve ou ação judicial. Depois de mais de 12 meses entre discussão, elaboração e negociação do plano com a prefeitura sem sucesso, a covardia da maioria dos professores nos momentos de paradas realizadas no ano de 2009 e por estarmos apenas reivindicando o cumprimento de duas Leis, fico com a segunda opção.
Enquanto isso os vereadores de Baraúna cogitam aprovar lei que aumenta salários e verbas indenizatória para próxima legislação.
Enquanto isso os vereadores de Baraúna cogitam aprovar lei que aumenta salários e verbas indenizatória para próxima legislação.
Assim caminha a educação de Baraúna!!!
2 comentários:
Ei,e a diretoria do sindicato o que tá fazendo? Vocês vão continuar a ser enganado por eles até quando?
Esse sindicato é capacho do prefeito e é vergonhoso saber que pagamos e contribuimos para um sindicato que não atua em defesa dos servidores. Vamos solicitar a movimentação financeira do sindicato, temos esse direito, e saber em que esse presidente está aplicando nosso dinheiro, já que não demonstra ações efetivas de sindicato.
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