Fui e continuo sendo defensor do fornecimento bimestral de informações dos alunos aos seus pais ou responsáveis. Na escola que trabalhamos chegamos, muitas vezes, a ser inconveniente na defesa dessa proposta junto às direções de escolas, mas infelizmente as desculpas foram sempre maiores que a vontade de implementá-la.
Sabedor da falta de vontade em implantar um boletim escolar, tomamos a iniciativa de criar o Sistema de Avaliação e Emissão de Boletim Escolar (Saebe) que tem, também, o papel de gerar o boletim de todos os alunos da escola e sua divulgação aos pais através de um blog.
Em 2008 defendemos a proposta ao então diretor Fábio Roberto Abreu Santiago que aceitou nossa proposta e implantamos o Saebe. Todavia, com a sua saída da direção a divulgação do boletim só aconteceu uma vez no ano de 2008. Entre as causas da não publicação das informações temos a falta de colaboração dos professores na entrega dos seus resultados e insuficiência cobrança das direções da escola aos professores.
No dia 06 de agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a alteração do Inciso VII do Artigo 12º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A alteração só comprova que estávamos certo na defesa da publicação das informações aos pais ou responsáveis de alunos.
A mudança estabelece que a partir de agora as escolas, tanto públicas quanto privadas, têm de fornecer informações aos pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Foi necessário que o Congresso Nacional aprovasse e o Presidente da República sancionasse a alteração da Lei que criou a LDB. Se a Lei será cumprida não sei, pelo menos dá o direito de qualquer um exigir na justiça que as escolas cumpram o que a mesma determina.
Sabedor da falta de vontade em implantar um boletim escolar, tomamos a iniciativa de criar o Sistema de Avaliação e Emissão de Boletim Escolar (Saebe) que tem, também, o papel de gerar o boletim de todos os alunos da escola e sua divulgação aos pais através de um blog.
Em 2008 defendemos a proposta ao então diretor Fábio Roberto Abreu Santiago que aceitou nossa proposta e implantamos o Saebe. Todavia, com a sua saída da direção a divulgação do boletim só aconteceu uma vez no ano de 2008. Entre as causas da não publicação das informações temos a falta de colaboração dos professores na entrega dos seus resultados e insuficiência cobrança das direções da escola aos professores.
No dia 06 de agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a alteração do Inciso VII do Artigo 12º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A alteração só comprova que estávamos certo na defesa da publicação das informações aos pais ou responsáveis de alunos.
A mudança estabelece que a partir de agora as escolas, tanto públicas quanto privadas, têm de fornecer informações aos pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Foi necessário que o Congresso Nacional aprovasse e o Presidente da República sancionasse a alteração da Lei que criou a LDB. Se a Lei será cumprida não sei, pelo menos dá o direito de qualquer um exigir na justiça que as escolas cumpram o que a mesma determina.
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