Está em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei de autoria da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), que altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para estabelecer o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio.
Á vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer assegura que o número máximo de alunos por turma não exceda: I) vinte e cinco, na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental; II) trinta e cinco nos anos subseqüentes do ensino fundamental e no ensino médio.
O projeto somente estabelece números máximos. Nos dois anos da pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental, de vinte e cinco alunos. É óbvio que trinta e cinco alunos por turma já seria uma quantidade excessiva, principalmente em ambientes de socialização menos favorável à aprendizagem da leitura e da escrita. Nos anos finais do ensino fundamental, atrevemo-nos a dizer que trinta e cinco é um número muito perto do ideal. E no ensino médio, quando é tão necessário o diálogo entre professor e alunos e destes entre si, exceder esse número pode ser uma prática esporádica, mas nunca o padrão habitual de socialização numa sala.
Aos poucos o Congresso Nacional e o Governo Federal vêm criando algumas Leis para melhorar a educação do Brasil, no entanto, quando chegam aos municípios não são cumpridas.
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