Na última reunião dos servidores da educação do município de Baraúna, os professores resolveram dar mais um prazo á equipe para que tenham mais tempo para analisar a aplicação dos recursos, elaborar um relatório e apresentar no próximo dia 09 de novembro do corrente ano. A equipe é composta por representantes dos professores, Sindserb, Secretaria de Educação e Conselho do Fundeb do município de Baraúna.
Diante dos professores e funcionários o presidente do Conselho do Fundeb e representantes da Secretaria de Educação se comprometeram a fornecer todas as informações á equipe. Mas como se esperava o compromisso não está sendo cumprido.
O presidente do Conselho do Fundeb até o momento reuniu-se com a equipe apenas uma vez em um período de 15 dias. As informações solicitadas a Secretaria de Educação e ao Conselho do Fundeb estão sendo entregues incompletas. O presidente do Conselho também se recusou a receber um ofício da diretoria do Sindserb solicitando as referidas informações e ao perguntarmos joga a responsabilidade para o Sindserb e a Secretaria de Educação.
Segundo o presidente do Conselho do Fundeb, as folhas de pagamento do mês de agosto de 2007 estão com a Secretaria de Educação, mas até o momento não chegou às mãos da equipe que vem insistentemente solicitando ao Conselho e a Secretaria de Educação. Entre as informações solicitadas a Secretaria de Educação e a Presidência do Conselho do Fundeb estão: folhas de pagamento dos 40 e 60%, inclusive gastos com a manutenção da educação do mês de março e agosto de 2007; extratos bancários; relação de servidores da zona rural por escola e número de salas de aulas por escola. Até o momento foi entregue somente a folha do mês de março/2007 referente aos 60 % e a folha de março/2007 referente aos 40% (faltando a comprovação dos gastos com a manutenção da educação (excluindo pessoal).
A Legislação estabelece a obrigatoriedade de a Prefeitura apresentar a comprovação da utilização dos recursos do Fundo Mensalmente, Bimestralmente e Anualmente ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, mediante apresentação de prestação de contas através de folhas de pagamento, extratos bancários e relatórios gerenciais sobre o recebimento e emprego dos recursos do Fundo, conforme estabelece o Art. 25 da Lei n° 11.494/2007.
A mesma Lei estabelece que quando se constata irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb deve-se: Primeiramente, deve procurar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no respectivo município e apresentar a irregularidade, para que o Conselho possa abordar, formalmente, os governantes responsáveis, comunicando-lhes sobre as impropriedades ou irregularidades praticadas, solicitando correções; na seqüência, procurar os vereadores do município, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam, também, buscar e/ou determinar a solução junto ao governante responsável e, se necessário, adotar outras providências formais junto às instâncias de fiscalização e controle; por fim, se necessário (caso o problema não seja encaminhado e solucionado pelo Conselho e/ou pelo Poder Legislativo local), encaminhar as informações e documentos disponíveis: I) ao Ministério Público (Promotor de Justiça que atua no Município), formalizando denúncias sobre as irregularidades praticadas, para que a Promotoria de Justiça local promova a ação competente, visando o cumprimento das determinações contidas na Lei do FUNDEB; e II) ao Tribunal de Contas a que o município esteja jurisdicionado, tendo em vista a competência do Tribunal.
A Lei n° 11.494/2007 também estabelece que o Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. Referente a isso foi aprovado pelo Conselho que se um conselheiro não exercer corretamente suas competências, o grupo que o elegeu tem o direito de excluí-lo e eleger um novo conselheiro.
Vemos insistindo deste a administração passada para obtermos as informações da aplicação dos recursos do Fundeb, mas a resistência da Secretaria de Educação é grande. A persistência da classe tem como objetivo exigir, se for possível, reajuste salarial de forma responsável, mas não está havendo a colaboração da Secretaria de Educação nem da presidência do Conselho do Fundeb em fornecer as informações necessárias para exigirmos o que é possível a prefeitura oferecer. As atitudes da classe tem mostrado que não são irresponsáveis em fazer uma greve por um percentual de reajuste salarial que a prefeitura não tem como assumir, mas pela falta de respeito que vêm recebendo da Secretaria de Educação e presidência do Conselho do Fundeb já deveriam ter feito uma mobilização e provar que professor deve ser respeitado.
Diante do descaso com a classe, os servidores precisam reagir. A forma deve ser discutida na Assembléia do dia 09 de novembro do corrente ano.
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