quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Transparência na aplicação dos recursos do Fundeb

Como e quem devem ser apresentadas as prestações de contas dos recursos do Fundeb?
A legislação estabelece a obrigatoriedade dos governos estaduais e municipais apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos distintos, quais sejam:
1) Mensalmente - Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, medianteapresentação de relatórios gerenciais sobre o recebimento e emprego dos recursos do Fundo, conforme estabelece o art. 25 da MP 339.
2) Bimestralmente - Por meio de relatórios do respectivo Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária, evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, em favor da educação básica, à conta do FUNDEB, com base no disposto no § 3º, art. 165 da CF, e art. 72 da LDB (Lei nº 9.394/96).
3) Anualmente - Ao respectivo Tribunal de Contas (Estadual/Municipal), de acordo com instruções dessa instituição, que poderá adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes (bimestrais, semestrais, etc). Essa prestação de contas deve ser instruída com parecer do Conselho.
O que deve ser feito pelo cidadão, quando ele constata irregularidade na aplicação dos recursos do FUNDEB?
Primeiramente, deve procurar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no respectivo município e apresentar a irregularidade, para que o Conselho possa abordar, formalmente, os governantes responsáveis, comunicando-lhes sobre as impropriedades ou irregularidades praticadas, solicitando correções;Na seqüência, procurar os vereadores do município, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam, também, buscar e/ou determinar a solução junto ao governante responsável e, se necessário, adotar outras providências formais junto às instâncias de fiscalização e controle;Por fim, se necessário (caso o problema não seja encaminhado e solucionado pelo Conselho e/ou pelo Poder Legislativo local), encaminhar as informações e documentos disponíveis:a) Ao Ministério Público (Promotor de Justiça que atua no Município), formalizando denúncias sobre as irregularidades praticadas, para que a Promotoria de Justiça local promova a açãocompetente, visando o cumprimento das determinações contidas na Lei do FUNDEB; eb) Ao Tribunal de Contas a que o município esteja jurisdicionado, tendo em vista a competência do Tribunal.
Como obter os extratos da conta específica do FUNDEB?
Os gerentes do Banco do Brasil das agências onde é mantida a conta do FUNDEB são orientados a fornecer o extrato da referida conta aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos representantes do Legislativo (vereadores e deputados), ao Ministério Público (Federal ou Estadual) e aos Tribunais de Contas (da União, Estados e Municípios). Portanto esses representantes podem, a qualquer tempo, procurar o Gerente da Agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato. É importante destacar que as contas do FUNDEB não estão protegidas pelo sigilo bancário, previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64. Como conta pública está sujeita, antes de tudo, ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal.

Um comentário:

Anônimo disse...

O blog está fornecendo as ferramentas necessárias para que os professores fiscalizem a aplicação dos recursos. Resta saber se eles têm a disposção e coragem para fazer, pois os que não o fazem é porque estão sendo beneficiados pela atual administração ou é acomodado e ficam na moita esperando que os outros façam por ele. Acorda minha gente!