sábado, 30 de setembro de 2017

Análise preliminar do Projeto de Lei 034/2017 - Reformulação do Plano do Magistério


Quando o secretário da educação do município de Baraúna era Marcos Antônio de Sousa, hoje presidente da Câmara Municipal de Baraúna, todo processo de construção dos Planos do Magistério do município eram realizados democraticamente por uma comissão que ele coordenava. Por falta da sua liderança hoje, temos uma proposta enviada pela prefeitura que foi elaborada sem a participação da comissão criada para tal fim. Resultado: o Projeto de Lei nº 034/2017 nem os vereadores tiveram tempo para analisar pois está em sistema de urgência apesar dele está pronto desde agosto. Se esse projeto for votado em sistema de urgência os vereadores não poderão sugerir emendas.

Esse plano mexe com vidas de centenas de famílias que depende dos professores para terem uma vida digna, no entanto, a prefeita do município demonstra com essa atitude que seus interesses estão acima de tudo e de todos. Enviar um projeto sem o mínimo de debate na casa do povo é um dos mais graves equívocos cometidos pela prefeita até o presente momento. Se ela deseja corrigir o equívoco basta retirar o projeto da câmara para ser debatido na comissão e enviar novamente sem urgência.

Numa leitura rápida pude observa os seguintes pontos:
  1. Foi reduzido o número de letras de 12 (de A a L) para 10 (de A a J)
  2. Um professor que hoje tem especialização e está na letra I recebe de Salário Base R$ 4.145,00. A proposta que foi para a Câmara de Vereadores retorna para a letra G e o valor será reduzido para R$ 3.343,28. Uma perda imediata de R$ 802,00.
  3. Hoje se o município não fizer a avaliação dos professores a mudança de letra é automática. Pelo Projeto de Lei foi retirado a mudança automática, ou seja, os professores ficam a depender da boa vontade da gestora.
  4. Pelo plano em vigor a prefeitura tem até 60 dias para deferir ou indeferir um título para mudança de nível e caso não cumpra o prazo o professor terá sua mudança de nível feita de forma automática. Pelo Projeto de Lei a prefeitura não tem prazo para deferir ou indeferir o título e nem o professor terá sua mudança de nível concedido automaticamente.
  5. A proposta define as letras de A a J, mas não define o percentual de uma letra para uma imediatamente superior, mas analisando a tabela no final da proposta o tempo de mudar letra é de 3 anos e o percentual de 3%. Hoje a mudança de letra é feita a cada 2 anos e o percentual é de 6%.
  6. Para mudar de letra o professor hoje precisa cumprir apenas dois anos de efetivo exercício em sala de aula, no PL 034 foi acrescentado 180 horas/aula de cursos de formação em dois anos.
  7. Hoje se o professor com dois vínculos no município tem todos os direitos adquiridos acrescentados nos dois. Pelo PL 034 os benefícios virão apenas para um vínculo.
  8. No atual Plano de Carreira do Magistério o professor deve ter uma pontuação mínima no somatório das notas dos critérios de avaliação. No PL 034 se o professor não atingir a pontuação mínima em apenas um critério da avaliação estará reprovado e perde o direito de mudar de letra, ou seja, na hipótese de uma avaliação de 20 critérios se o professor tirar nota máxima em 19 critérios e não obter a pontuação mínima em apena uma está reprovado na avaliação.
  9. Hoje todos os professores têm direito a 1/3 da carga horária para atividades extra sala de aula, pelo PL 034 os professores da zona rural terão que trabalhar as 30 horas semanais em sala de aula e terão 10 % de gratificação. Os professores poderão achar que é uma vantagem, mas deveria ser de 33% do salário base.
  10. Hoje o professor recebe um percentual pelo deslocamento da zona rural ou vice-versa, pelo PL 034 o município pagará R$ 0,60 por quilômetro percorrido.
  11. A gratificação para diretores de escola foi reduzida.
  12. O cálculo das férias será retirado os dias que o professor faltou. Exemplo: se você antes de tirar suas férias tiver 6 faltas, suas férias serão de apenas 24 dias.
  13. As férias serão concedidas apenas no período de férias e recesso escolar.
  14. Hoje o professor pode ser readaptado para outra função e perder apenas a regência de classe, pelo PL 034 se for julgado incapaz o professor será aposentado.
  15. O professor terá sua promoção interrompida com a readaptação.
  16. O Projeto de Lei 034/2017 diz que regulamentará em 180 dias as eleições diretas para diretores de escolas. Esta Lei já foi aprovada pela câmara, sancionada e publicada no diário oficial. Veja AQUI.
  17. O § 1° do Art. 61 diz que o piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, nos meses de janeiro, respeitando-se a Capacidade Financeira do Município de Baraúna/RN e a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, paga quando quiser.
  18. No Art. 66 diz que a aplicação da presente Lei dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do Município de Baraúna, respeitando-se o Limite de Capacidade Financeira e Lei de Responsabilidade Fiscal.
  19. No Art. 68 fala que havendo conflito nos benefícios e vantagens será observado a supremacia do interesse público. O que isso quer dizer? Nunca mais os professores terão reajustes nos seus salários. 
Os artigos 61 e 66 caracterizam uma ditadura disfarçada por um Projeto de Lei ao afirmar que será observada a SUPREMACIA DO PODER PÚBLICO quando houver conflito de interesses da prefeitura e dos professores.

Deu para perceber o tamanho do estrago que esse Projeto de Lei é capaz de provocar a todas as conquistas alcançadas até agora com muito sacrifício e luta dos professores?

Nesse momento cada professor deverá se agarrar com seu vereador e cobrar dele lealdade ao seu voto, pois as propostas de emendas serão construídas, mas sua aprovação só os vereadores têm o poder de aprová-las.

Nenhum comentário: