Recursos não suspendem a eficácia imediata da decisão
Pelo menos quatro governadores de Estado (Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) interpuseram embargos ao acórdão da
ADI 4.167, publicado no dia 24 de agosto, cujo resultado ratificou a
constitucionalidade integral da Lei 11.738 e ordenou sua aplicação imediata.
Importante frisar que tais embargos não têm poder de
suspender a decisão do STF. Os gestores terão de cumpri-la enquanto aguardam
novo pronunciamento do Tribunal a respeito dos possíveis pontos considerados
contraditórios, obscuros ou omissos no acórdão. A não observância da Lei quanto
à vinculação do piso aos vencimentos de carreira, enseja imediata Reclamação ao
STF. No caso da hora-atividade vinculada à jornada, seu descumprimento deve ser
denunciado na justiça local.
Com relação ao teor dos embargos, todos solicitam que a
decisão de vincular o piso nacional às carreiras de magistério, ou melhor, ao
vencimento-base inicial para professores com formação de nível médio, seja
considerada a partir do julgamento final da ação, evitando passivos judiciais.
Sobre este ponto, a CNTE já havia orientado suas afiliadas a cobrarem a
sobredita vinculação a partir de 6 de abril de 2011, quando o STF julgou a
questão. Contudo, caso o Tribunal retroceda o prazo de vigência integral do
piso na forma de vencimento, aí sim os Sindicatos poderão requerer dos
Executivos os valores retroativos ou cobrá-los judicialmente.
Outro embargo, do Estado de Santa Catarina, acresceu no seu
pedido a extensão do auxílio financeiro da União para pagamento do Piso aos
estados e municípios que não recebem a complementação ao Fundeb. A CNTE também
já havia indicado, em sua primeira análise sobre os dispositivos da Lei do
Piso, ainda em 2008, essa incompatibilidade do art. 7º da Lei 11.494, que se
encontra regulado pela Resolução nº 5/2011 da Comissão Intergovernamental de
Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Portaria MEC
nº 213/2011.
Contraditório, extrapolante e decepcionante, porém,
consistem os embargos apresentado pelo governador Tarso Genro, do Rio Grande do
Sul, que requer a implementação do piso gradativamente e no prazo de um ano e
meio após o julgamento do transito em julgado do acórdão que decidir sobre os
presentes embargos declaratórios e infringentes. Para quem é signatário da Lei
11.738 e requereu a retirada do Estado da ADI 4.167, assim que assumiu o
governo, é de estranhar que sua interposição tenha sido a mais retrógrada e
protelatória quanto à efetividade integral e imediata da Lei. Lamentamos essa
postura do governo gaúcho e esperamos que o STF indefira totalmente o pedido
que extrapola, a nosso ver, os limites apontados pelo acórdão, sobretudo quando
verificadas as referências da maioria dos ministros que entendeu que os
gestores tiveram tempo suficiente para adequarem as contas públicas ao piso do
magistério.
Até o dia 5 de setembro poderão ser interpostos novos
embargos ao acórdão que exige o cumprimento da Lei do Piso, e a CNTE
acompanhará esse processo e informará suas afiliadas com a maior brevidade
possível.
Transcrito do Portal da CNTE
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