sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Projeto proíbe publicidade em escolas da educação básica

Em função da vulnerabilidade das nossas crianças em distinguir e julgar o que é bom ou ruim para elas é que sempre fui contrário à entrada de pessoas na escola para vender determinadas mercadorias, inclusive "Coleção de Livros".


Por várias vezes solicitamos aos diretores, que já passaram pela escola Manoel de Barros, que evitassem essa prática ou pelo menos criasse critérios de seleção do que poderia ou não ser comercializado no interior da escola, evitando assim que algumas "Coleções de Livros" chegue a serem vendidas por R$ 200,00 a R$ 300,00. Para uma família de baixa renda, maioria das famílias dos nossos alunos, é uma fortuna. Outro problema é expor os alunos e suas famílias a pessoas que não as conhecemos. Todos nós somos sabedores do quanto esses vendedores são treinados para vender o que não precisamos.


Preocupados com a recusa de alguns professores e alunos mais atentos, esses vendedores nem expõem mais suas mercadorias na sala de aula, apenas solicitam que os alunos preencham seus dados, inclusive nome de seus pais e endereço. Com essas informações em mãos somadas ao baixo grau de escolaridade dos pais, estes se transformam em presas fáceis. Nada e muitas "Coleções de Livros" compradas por alguns alunos é a mesma coisa. Para os que compram fica uma dívida desnecessária por uma inutilidade, até porque a escola disponibiliza os livros didáticos grátis de cada série e disciplina.


Preocupada com essa situação, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7480/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que proíbe toda forma de publicidade e comercialização de produtos e serviços dentro das escolas de educação básica. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).


O código já considera abusiva a publicidade que explore o medo ou tire proveito da deficiência de julgamento e da inexperiência da criança. A lei também veda que o fornecedor de produtos e serviços aproveite-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para induzir o ato da compra.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da Proposta: PL 7480/2010.


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