quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Projeto amplia poder de fiscalização de conselhos do Fundeb

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6850/10, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que amplia o poder de fiscalização dos conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


A proposta altera a lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494/07). Os conselhos do Fundeb são formados por representantes do governo, de educadores e de pais e estudantes, com a finalidade de fazer o controle social sobre o uso dos recursos dos fundos voltados para a educação.


A proposta inclui entre as atribuições desses conselhos o acompanhamento dos recursos do salário-educação, o acesso a informações relativas ao salário pago a profissionais da educação pelo Fundeb e a fiscalização do emprego do montante destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.


Controle social
"A legislação nacional tem dado passos firmes na direção do aprofundamento do controle social sobre os recursos e as políticas públicas. A iniciativa é necessária para a ampliação da transparência, da publicidade e da democratização ao acesso às informações públicas", afirma o deputado Iran Barbosa.


Além de acompanhar os recursos do Fundeb, os conselhos fazem a supervisão do censo escolar, atuam na elaboração da proposta orçamentária anual, acompanham a aplicação dos recursos federais transferidos para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e para o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.


A legislação atual não garante, no entanto, aos conselhos do Fundeb a prerrogativa de acompanhar os recursos do salário-educação. Também não assegura o acesso dos conselheiros ao valor pago durante o ano (massa salarial) a cada profissional com recursos do Fundeb, embora permita a verificação da folha analítica dos educadores, com níveis, modalidades de ensino e estabelecimentos em que atuam.


O projeto garante ainda o direito de os conselhos requisitarem ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a informações acerca da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara, 23/03/2010.

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