Entrou em vigência nesta terça-feira, 25, uma lei que determina que as instituições educacionais públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do Brasil deverão ter bibliotecas. As escolas terão um prazo máximo de 10 anos para instalarem os acervos de livros, documentos e materiais videográficos.
Publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial, a lei determina a obrigatoriedade de "um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares."
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei de número 12.244 visa a "universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País", como descrita em seu texto de publicação.
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3 comentários:
Muito engraçado!!!! ao invés de pararem de roubar e fazer projeto para mandar livros e computadores a vontade para as escolas; começam pelo lado que não tem dinheiro em caixa; a escola. Esta, é obrigada a tudo. tem uma aqui no RS, que a professora tem que ir junto com um aluno no WC e até limpar a bunda dele, enquanto seus 38 alunos restantes, badernam na sala. Quem vai salvar a saude desta professora? os governantes nunca tem dinheiro; só para a iniciativa privada e com emprestimo do BIRD, que nós pagaremos as prestações logo ali.
Politicos... só matando mesmo! roubam e nada... esse judiciariozinho brasileiro tá de dar nojo.
Germano, as escolas são administradas pelos governadores.
Se as do RS estão esse caos que você descreve, cobre da governadora Yeda Crusius, mas não fale mal de algo necessário para nossas crianças. A leitura é importantíssimo, ouso dizer, crucial para a Educação. Não adianta apenas passar sem ter conhecimento do conteúdo que está sendo dado.
As escolas terão 10 anos para cumprir a lei, não dá tempo de fazer um acervo? Ora, então fecha!
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