terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Falta de divulgação do Proeja no Manoel de Barros compromete o programa

Fonte: MEC


O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA abrange cursos que, como o próprio nome diz, proporcionam formação profissional com escolarização para jovens e adultos.


Os cursos oferecidos são:


  1. Educação profissional técnica de nível médio com ensino médio, destinado a quem já concluiu o ensino fundamental e ainda não possui o ensino médio e pretende adquirir o título de técnico.
  2. Formação inicial e continuada com o ensino médio, destinado a quem já concluiu o ensino fundamental e ainda não possui o ensino médio e pretende adquirir uma formação profissional mais rápida.
  3. Formação inicial e continuada com ensino fundamental (5ª a 8ª série ou 6º a 9º ano), para aqueles que já concluíram a primeira fase do ensino fundamental. Dependendo da necessidade regional de formação profissional, são, também, admitidos cursos de formação inicial e continuada com o ensino médio.


Os cursos podem ser oferecidos de forma integrada ou concomitante. A forma integrada é aquela em que o estudante tem matrícula única e o curso possui currículo único, ou seja, a formação profissional e a formação geral são unificadas. Na forma concomitante, o curso é oferecido em instituições distintas, isto é, em uma escola o estudante terá aulas dos componentes da educação profissional e em outra do ensino médio ou do ensino fundamental, conforme o caso.


As instituições que optarem pela forma concomitante devem celebrar convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados.


A idade mínima para acessar os cursos do PROEJA é de 18 anos na data da matrícula e não há limite máximo.


A base legal do Programa é o Decreto no 5.840, de 13 de julho de 2006.

Outros atos normativos que fundamentam o PROEJA são:

Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004

Pareceres CNE/CEB nº 16/99, nº 11/2000 e nº 39/2004

Resoluções CNE/CEB nº 04/99 e nº 01/2005


A escola Manoel de Barros iniciou as matrículas para os alunos interessados no programa, mas como sempre as matrículas serão enceradas nesta quarta-feira (23/12/2009) e os professores e muito menos os alunos foram informados sobre o programa. Resultado - a procura tem sido ínfima.


A única ação da direção foi pedir aos coordenadores da escola para entregarem aos professores um informativo sobre o programa pedindo que os mesmos divulgassem na sala de aula no dia de divulgação dos resultados finais.


Gosto muito da direção da escola, resisto o que posso para não criticá-los, mas é muito difícil ver estas coisas acontecerem cotidianamente. Desculpe-me, mas não deu para segurar a barra.


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