quarta-feira, 17 de junho de 2009

Falta transparência na escolha dos conselheiros do Fundeb de Baraúna

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da MP 339, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal. O Conselho não é uma unidade administrativa do governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local.

O controle a ser exercido pelo Conselho do FUNDEB é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

É importante destacar que o trabalho dos Conselheiros do FUNDEB soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o Conselho do FUNDEB é uma nova instância de controle e de representação social, não devendo, por conseguinte, ser confundido com o controle interno, executado pelo próprio poder executivo, nem com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas na qualidade de órgão auxiliar do poder legislativo, a quem compete a apreciação das contas do executivo.

Este conselho é o espaço criado para permitir a participação ativa da sociedade, tais como:
a) Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
b) Supervisionar o censo escolar;
c) Elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
d) Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal

Como o Conselho do Fundeb tem o poder de fiscalizar um orçamento que margeia aos R$ 8 milhões de reais para este ano, a velha prática de burlar a Lei é escolher pessoas desinformadas, boazinhas e/ou beneficiárias do poder público, pois só assim nada se fiscaliza e o conselho passa a ser apenas um legitimador das ações do gestor público. Outra estratégia dos astutos, após a escolha dos conselheiros, é indicar os representantes dos principais cargos como presidentes, secretários e tesoureiros pessoas ligadas ao poder público municipal. Não tivemos conhecimento da escolha de nosso representante e pelo que estamos sabendo foi indicado por quem coordenou o processo.

Consta na Lei 11.494/2007, no artigo 24, § 6º que a presidência do conselho não pode ser exercida pelo representante do governo gestor, tendo em vista que essa situação poderá inibir o bom andamento dos trabalhos.

Sabendo disso os articuladores da "eleição" indicaram um diretor de escola como presidente do conselho. Como a direção de escola é uma indicação política do prefeito, a autonomia desse conselho está totalmente comprometida. Você acha que uma pessoa que assume um cargo de comissão irá fiscalizar e denunciar algum tipo de irregularidade de quem lhe nomeou?

Esse manejo político não é um caso isolado. Se prestarmos um pouco de atenção percebemos que as instituições constituídas com a responsabilidade de fiscalizar e defender os nossos interesses estão todos comprometidos com o poder, ou seja, está tudo dominado. Vivemos numa ditadura disfarçada de democracia.

Enquanto isso a maioria dos desinformados e oportunistas colegas professores dormem em berço esplendido à espera de um salvador da pátria.

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