terça-feira, 16 de setembro de 2008

Piso Nacional para Professores

Desde que a Lei 11.738 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho, uma polêmica tomou conta do mundo educacional brasileiro.

A polêmica gira em torno de dois eixos. O primeiro é financeiro. As horas reservadas para planejar aulas, corrigir provas e estudar são encaradas como uma ameaça aos cofres públicos. Se colocado em prática, o novo modelo (que representa um ganho potencial enorme para a qualidade da nossa Educação) efetivamente exigirá a contratação de profissionais, com impactos variados, conforme o estado ou o município (uma estimativa coloca em 10 bilhões de reais por ano o investimento extra só nos estados). Para que o piso seja pago, a lei prevê que o governo federal repasse mais verbas para estados e municípios. Mas não há solução prevista para financiar a contratação de mais professores. Ou seja, será preciso negociar – e fazer valer a tão falada vontade política na hora de investir numa área que, reconhecidamente, precisa melhorar.

O segundo diz respeito a uma questão jurídica – e esse é o ponto que, neste momento, ainda abre espaço para contestações, apesar de a lei já ter sido sancionada. Prefeitos e governadores afirmam que as novidades mexem nos planos de carreira docentes, o que fere a autonomia de estados e municípios prevista na Constituição. Portanto, o artigo em questão seria ilegal.

Breve análise da Lei

1) A Lei possibilita várias interpretações. Os professores de nível superior e pós-graduação só poderão conseguir uma melhoria de salário através de um bom Plano de Carreira e para isso é necessário um protagonismo dos sindicatos.

2) O valor mínimo de R$ 950,00 é para professor de nível médio e para uma jornada de no MÁXIMO 40 horas semanais.

3) Nenhum professor com nível médio poderá receber vencimento inicial menor que R$ 950,00.

4) No caso dos professores com nível superior e com pós-graduação com patamar acima do nível médio, deverão negociar os valores nos Planos de Carreira.

5) O Piso Salarial contempla professores e profissionais que exercem funções de direção de escola, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional no âmbito da unidade escolar.

6) A proposta da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) é que a diferença dos vencimentos entre formações (médio, superior e pós-graduação), definido no Plano de Carreira, seja no mínimo de 50 %.

7) O valor do Piso é apenas uma referência. Os governadores e prefeitos podem estabelecer um valor maior. No vencimento inicial não estão incluídos as gratificações.

8) A Lei é clara, o Piso é para o máximo de 40 horas semanais. Nesse caso o gestor municipal pode ou não estabelecer uma jornada padrão menor (20 h, 24 h, 30 h, etc.) e às demais jornadas se aplica a regra da proporcionalidade.

Exemplo 01:

Vencimento inicial de R$ 1.050,00 para jornada de 30 horas semanais

Jornada de 20 horas = R$ 700,00 (fórmula de cálculo: (R$ 1.050,00/30)x20 h

Jornada de 25 horas = R$ 875,00

Jornada de 40 horas = R$ 1.400,00

Exemplo 02: Piso de R$ 950,00 para 30 horas

Jornada de 20 horas = R$ 633,33

Jornada de 25 horas = R$ 791,66

Jornada de 40 horas = R$ 1.266,66

9) O Piso é extensivo aos profissionais do magistério da educação básica cedido às instituições comunitárias, filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.

10) A Lei não permite a abrangência do Piso aos profissionais com desvio de suas funções originais da unidade escolar. Como exemplo: profissionais cedidos às Secretarias de Educação ou outros órgãos mesmo que relacionados às estruturas administrativas educacional. Esta determinação encontra amparo no Art. 71 da LDB.

11) Na composição da jornada de trabalho, no mínimo 1/3 deverá ser destinado à hora-atividade. Exemplo: uma jornada de 30 horas, 10 horas para trabalho extra-sala de aula e 20 horas com os educandos.

12) O valor de R$ 950,00 passou a vigorar desde o dia 1º de janeiro de 2008. Observando o seguinte:

a) a partir de 1º de janeiro de 2008, acréscimo de 1/3 da diferencia entre o valor do piso e o vencimento inicial da carreira vigente.

b) a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 da diferencia entre o valor do piso e o vencimento inicial da carreira vigente.

c) a integralização do Piso deverá ser feito a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

13) A integralização será feita progressivamente ou na sua totalidade de uma única vez e poderá ser antecipada a qualquer tempo pelos estados e municípios.

14) A Lei resguarda as vantagens daqueles que recebem valores acima do Piso.

15) Até 2009 os estados e municípios poderão acrescentar as diferenças (Piso menos vencimento inicial do Plano de Carreira) como gratificações, mas em janeiro de 2010 tanto o Piso como vencimento inicial deverão ser integralizados na forma de vencimentos, resguardada as vantagens pessoais já conquistadas.

16) A partir de 2010, caso os estados e município provem à união que não tem como pagar o valor estabelecido na Lei, terá uma complementação com até 10% da suplementação do Fundeb.

17) Os vencimentos iniciais da carreira acima do Piso Nacional, não contarão com a complementação da união.

18) O Piso nacional será atualizado anualmente, no mês de janeiro a partir de 2009. O índice utilizado para o reajuste poderá ser o percentual de acréscimo do valor anual do mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Mas poderá ser usado outro índice que deverá está no Plano de Carreira.

19) A Secretaria de Educação terá até 31 de dezembro de 2009 para criar ou adequar o Plano de Carreira e deve está em conformidade com A Lei 11.738.

20) O Plano de Carreira deve contemplar capacitação profissional, especialmente voltada à formação continuada.

Como podemos observar, a Lei do Piso Nacional para professores com vencimentos acima de R$ 950,00, não beneficia diretamente a maioria dos profissionais da educação do município de Baraúna. Para que a classe possa conseguir alguma melhoria de salário e condições melhores de trabalho, será necessário a abertura de um processo de mobilização da classe para a adequação do Plano de Carreira. Para isso o protagonismo SINDSERB será de fundamental importância.

Vale salientar que o sindicato não é a diretoria, mas todos seus associados. Sendo assim, não acredito que avançaremos muito na aprovação de um Plano de Carreira capaz de garantir condições mínimas para a melhoria de salários e da qualidade da educação do município. Será que os professores estão dispostos a irem à luta?

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