A Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quarta-feira (27) parecer favorável ao projeto de lei complementar de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) destinado a punir os prefeitos que descumprirem os chamados deveres de natureza educacional. Entre as penalidades previstas, está a proibição de disputar cargos eletivos na eleição subseqüente.
O projeto (PLS 540/07) determina que estará sujeito à punição o prefeito que, entre outras faltas, deixar de oferecer vagas nas escolas a todas as crianças com idade entre quatro e sete anos; e permitir que crianças em idade escolar estejam nas ruas, em horário de aula, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
As autoridades responsáveis pela oferta dos serviços de educação também serão punidas por deixar de assegurar a todas as escolas as condições mínimas de higiene, bem como todas condições que garantam o bom aprendizado. Outra falha pela qual será punido o prefeito é a de não cumprir, integralmente, seus compromissos com os professores, incluindo pagamento de salários e programas de formação profissional.
O projeto de Cristovam acrescenta o artigo 72-A à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Na opinião do senador, se existe uma lei que pune com rigor prefeitos, governadores e até o presidente da República por má gestão das finanças públicas, é necessário que o país tenha um dispositivo legal que também puna quem deixar de zelar pela educação das crianças - nesse caso, os prefeitos.
O relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), que não pôde comparecer à reunião, foi substituído pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) - que foi, assim, relatora do projeto. A proposta será agora votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto (PLS 540/07) determina que estará sujeito à punição o prefeito que, entre outras faltas, deixar de oferecer vagas nas escolas a todas as crianças com idade entre quatro e sete anos; e permitir que crianças em idade escolar estejam nas ruas, em horário de aula, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
As autoridades responsáveis pela oferta dos serviços de educação também serão punidas por deixar de assegurar a todas as escolas as condições mínimas de higiene, bem como todas condições que garantam o bom aprendizado. Outra falha pela qual será punido o prefeito é a de não cumprir, integralmente, seus compromissos com os professores, incluindo pagamento de salários e programas de formação profissional.
O projeto de Cristovam acrescenta o artigo 72-A à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Na opinião do senador, se existe uma lei que pune com rigor prefeitos, governadores e até o presidente da República por má gestão das finanças públicas, é necessário que o país tenha um dispositivo legal que também puna quem deixar de zelar pela educação das crianças - nesse caso, os prefeitos.
O relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), que não pôde comparecer à reunião, foi substituído pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) - que foi, assim, relatora do projeto. A proposta será agora votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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