quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Repasse de recursos para a Educação de Baraúna

A tabela mostra o montante de recursos transferidos pela união no ano de 2007 para a Prefeitura do Município de Baraúna-RN para a educação. Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional e do Portal da Transparência da Controladoria Geral da União(CGU).

No mesmo ano, o valor transferido para a Prefeitura de Baraúna do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi de R$ 6.161.889,75. Se compararmos os valores da educação com o FPM, o montante chega a 77,33 % do FPM. Faço essa comparação para mostrar que os recursos da educação são consideráveis em relação ao FPM e por isso é necessário um maior controle por parte da Sociedade Civil na utilização desses recursos. A instância que o governo federal criou para fiscalizar esses recursos foi o Conselho de Acompanhamento e Ccntrole Social que precisa ser melhor acionado para cumprir com o seu papel.
Mesmo com o montante de dinheiro repassado pelo Fundeb ao município, os professores tentaram conseguir aumento de salário no ano de 2007, mas prefeitura se recusou até a conversar com os professores sobre o assunto e não provou até hoje porque não deu o aumento. Mas o relatório apresentado pelo Sindserb demonstrou que a prefeitura poderia oferecer um aumento de até 13,0 % à classe.

Pequeno resumo dos Programas

Fundeb
Instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Os recursos do Fundo destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Sua vigência é até 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Os repasses são feitos mensalmente em uma contaespecífica da prefeitura.

Programa Fazendo Escola
O Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Fazendo Escola, antigo Recomeço) destina-se ao cidadão que não teve a oportunidade de acesso ou permanência no ensino fundamental na idade escolar própria (dos sete aos 14 anos )

A educação de jovens e adultos serve exclusivamente para assistência financeira para aquisição de livro didático destinado aos alunos adultos em busca de completar o ensino fundamental (1ª a 8ª série); contratação temporária de professores quando necessária a ampliação do quadro; formação continuada de docentes; e aquisição de gêneros alimentícios.

Os estados e municípios devem apresentar prestação de contas ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb até 10 de fevereiro do exercício posterior ao da transferência. O Conselho do Fundeb recebe a prestação de contas e, após parecer conclusivo, a encaminha ao FNDE, até o dia 31 de março do mesmo ano.

Transporte Escolar
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo para o transporte de alunos do ensino fundamental público residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro.

Em 2007, o cálculo do montante de recursos financeiros a serem destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios teve como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar relativo a 2006; os Fatores de Necessidade de Recursos do Município ((FNR-M) e de Correção de Desigualdade Regional (FCDR).

Merenda Escolar

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,22 por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44.

Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e pelos municípios.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.

Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi criado pela Resolução 12, de 10 de maio de 1995, com o nome de Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Mais tarde passou a se chamar PDDE. Sua finalidade é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais.

Os recursos do programa são transferidos independentemente da celebração de convênio, ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do censo escolar do ano anterior ao do repasse, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos. Esse dinheiro deve ser gerenciado pela escola.

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse ano tem eleição. Estou esperando o prefeito e sua corja.