O direito à educação é considerado um direito público subjetivo, que se não for garantido de forma efetiva pode gerar por parte da sociedade uma ação jurídica contra o Estado como estabelece os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 208 da Constituição Federal de 1988:
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (BRASIL, 1998).
O que entendemos como oferta irregular de ensino?
O que entendemos como oferta irregular de ensino?
- Fala de professor
- A falta ou a oferta de merenda de baixa qualidade
- Alunos submetidos a escolas com infraestrutura precária
- Alunos tendo aulas com professores mal preparados
- Falta de transporte escolar
- Currículo descontextualizado da realidade do aluno
- Falta de livro didático
- Alunos sem fardamento escolar
- Não cumprimento dos dias letivos previstos no ano
- Falta de assistência á saúde do educando
- Não ofertar educação especializada a alunos com deficiências
- Não oferecer ensino noturno adequado às condições do educando
Dessa forma, o oferecimento irregular do ensino pode gerar ações jurídicas de qualquer aluno ou seu responsável, que se sinta prejudicado, contra as autoridades competentes.
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